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Acusados de tráfico de drogas, mortes e extorsões no jogo do bicho no bairro Aldeota são condenados

A sentença foi dada no último dia 4 de abril pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas, e diz respeito a uma denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). No total, 14 pessoas foram denunciadas por práticas lícitas na região da Alde

Publicada em 12/04/24 às 10:59h - 44 visualizações

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Acusados de tráfico de drogas, mortes e extorsões no jogo do bicho no bairro Aldeota são condenados
Foto ilustrativa  (Foto: DN)

Um grupo envolvido em tráfico de drogas, homicídios e extorsões conectadas a prática de jogo do bicho no bairro Aldeota, em Fortaleza, foi condenado a mais de 36 anos de prisão. Eles são integrantes de uma facção criminosa de origem carioca, mas com atuação no Ceará, neste caso, especificamente, no Campo do América e na Comunidade das Quadras. 

A sentença foi dada no último dia 4 de abril pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas, e diz respeito a uma denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). No total, 14 pessoas foram denunciadas por práticas lícitas na região da Aldeota no ano de 2021, mas o processo foi desmembrado, e neste processo somente seis foram julgados. 

Os quatro condenados, segundo a sentença a qual a reportagem teve acesso, atuavam como traficantes e integrantes ativos do grupo criminoso armado. Interceptações telefônicas mostraram que eles eram chefiados por uma mulher identificada como Valeska, e ordenados a vender e armazenar drogas, além de planejar outros crimes.  Eles tinham uma atuação muito forte e organizada em grupos de WhatsApp, como mostraram as investigações. 

Os condenados são: 

Samilly Mendes dos Santos: 12 anos e cinco meses, regime fechado, com direito de recorrer em liberdade 

Brenda Lima da Silva: 15 anos e 10 meses, regime fechado, não recorre em liberdade, pois foi presa preventivamente para garantir a ordem 

Francisco Matheus Barbosa: 1 ano, 1 mês e 26 dias em regime aberto

Eduardo Pereira da Silva Júnior: 8 anos e 3 meses, regime fechado, com direito de recorrer em liberdade

Francisco foi o único com regime aberto, pois teve a pena atenuada por ser réu primário e ter confessado o crime. Ele prestará serviços à comunidade no período correspondente da pena e terá limitação de fim de semana, com recolhimento domiciliar.

Duas pessoas foram absolvidas neste processo por falta de provas, um homem e uma mulher acusados de organização criminosa.  




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